28,86%
O julgamento favorável da Ação Civil Pública n° 0005019-15.1997.4.03.6000 (ACP/MPF) trouxe uma oportunidade aos Servidores Públicos que anteriormente não executaram valores referentes ao reajuste de 28,86% para que ainda possam fazê-lo. Além disso, aqueles que foram partes em outras ações podem agora executar períodos não executados, ou avaliar a possibilidade de desistir da ação em andamento e ingressar com uma nova. Esse direito também se estende a seus herdeiros.
Servidores Públicos que estavam na ativa ou aposentados no período de 1993 a 2006 e que atuaram nos seguintes órgãos: União, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fundação Universidade de Mato Grosso do Sul, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
Os herdeiros de Servidores Públicos das categorias descritas acima, que não buscaram esse reajuste em vida, também têm direito a pleitear os valores.
Embora o marco prescricional tenha se estendido por 24 meses, é preciso que o servidor interessado ingresse com a ação do título executivo antes deste prazo, em função da necessidade de análise da documentação fornecida e da confecção de laudo pericial.
Herdeiros de Servidores Públicos que ainda não executaram os valores referentes ao reajuste ainda podem fazê-lo.