São os filhos e filhas dos servidores públicos falecidos, seus cônjuges (esposas ou maridos)ascendentes (pais e mães) ou colaterais (irmãos e irmãs).
A definição dos herdeiros depende da ordem de vocação hereditária do art. 1829 do Código Civil, bem como dos parentes deixados pelo servidor público falecido.
Inicialmente, é importante verificar se o servidor público faleceu deixando alguma ação judicial em curso. Depois que essa informação for verificada, é necessário entender o estágio processual da ação. Só então será possível avaliar se o potencial herdeiro terá direito ao recebimento como parente.
Não. Inclusive a maioria das pessoas não realiza a formalização de um testamento em vida.
Quando uma pessoa que é parte de um processo falece, é necessário substituí-la processualmente por seus herdeiros ou seu espólio, que é o conjunto dos bens que são deixados por alguém ao morrer.
O processo fica parado até que uma ação judicial incidental seja proposta. Esta ação é chamada de habilitação de herdeiros e tem como principal objetivo a substituição da pessoa falecida no processo judicial para que ele possa continuar em andamento.
Até que a pessoa falecida seja substituída, o processo judicial fica parado . A continuidade do processo e posterior recebimento de valores só ocorre após a habilitação dos herdeiros ser concluída.
A habilitação de herdeiros é uma ação judicial e a forma como ela tramita, ou seja, evolui, depende do entendimento da vara em que o processo está inscrito.
De toda forma, por ser um procedimento judicial, há atos necessários à tramitação tais como intimação da outra parte para que se manifeste e a formalização da sentença judicial, entre outros é importante que você tenha um advogado de confiança, que entenda o passo a passo deste processo para conduzir o seu caso, tirar suas dúvidas e manter você informado(a) sobre a evolução da ação judicial.
Para começar, é preciso reunir a documentação pessoal do servidor falecido e de seus herdeiros é importante informar ainda caso haja um inventário em aberto.
É preciso ficar atento e tomar alguns cuidados importantes para se prevenir. Primeiramente, verifique se o advogado que irá conduzir o seu processo tem uma boa reputação e se já possui experiência em ações de habilitação de herdeiros.
Caso o servidor público falecido tenha sido vinculado a algum sindicato, é importante também entrar em contato com esse sindicato para confirmar a veracidade das informações.
Não, o Código de Processo Civil não estabelece um prazo máximo para os herdeiros se habilitarem
É possível entrar com o processo de forma individual, ou seja, sem precisar reunir necessariamente todos os herdeiros para dar segmento à ação judicial. Cada herdeiro pode se habilitar para receber a sua cota, que será equivalente à parte a que ele(a) tem direito.
É possível habilitar os herdeiros nas cotas a que cada um tem direito, separadamente.
Os prazos para o recebimento dos créditos variam de acordo com o estágio em que o processo original, aberto pelo servidor público, se encontra, além de diversos outros fatores. O importante é seguir as etapas do processo corretamente, com o apoio jurídico adequado, e fazer o acompanhamento periódico da evolução das ações.
Hoje em dia, os processos judiciais passaram a ser digitais. Sendo assim, é possível realizar o acompanhamento de todos os processos através dos sistemas judiciais eletrônicos.
Os valores a serem recebidos variam de acordo com cada ação judicial e o número de herdeiros que tem direito à herança do servidor público falecido.
Os precatórios federais são pagos nos bancos públicos: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, por meio de depósito judicial.
É possível realizar o saque por intermédio de um procurador, o que vai exigir uma documentação específica para levantamento de precatórios.
Imposto de Renda e ITCMD, a depender do estado de residência do herdeiro.