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O direito ao piso salarial dos professores do magistério público da educação básica tem seu fundamento na Lei nº 11.738/2008. Essa lei estabelece, ainda, que sua base de cálculo corresponde a jornada de 40 horas semanais e que o reajuste deve ocorrer sempre em janeiro de cada ano.
No corrente ano, a Portaria Nº 77/25 concedeu a esse título um reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).
Com isso, o valor mínimo a ser observado pela rede pública do ensino básico, que era de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), passou a ser de R$ R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para o exercício de 2.025, para os professores do Magistério básico público que trabalham em jornada de 40H (quarenta horas) semanais.
Um aspecto importante quando se trata desse tema, é o fato de que para se saber se está havendo a observância dos patamares definidos na Lei que disciplina o piso, não se deve levar em consideração a remuneração global do Professor, mas, tão somente, o vencimento básico, sem incrementos.
Mais uma relevante dúvida que surge sempre que se trata sobre o piso nacional do magistério básico, diz respeito aos valores correspondentes as jornadas de trabalho distintas de 40h (quarenta horas) semanais, como, por exemplo, a de 20 horas semanais.
Para as hipóteses de jornadas de trabalho diferentes da base de cálculo que regulamenta o piso, para se computar os valores devidos para cada uma dessas, deve-se utilizar a proporcionalidade de acordo com a legislação que rege a carreira a qual o servidor pertence.
A título ilustrativo, acaso seja estabelecido na legislação que disciplina determinada carreira cujos Professores do Magistério básico trabalhem além da jornada semanal de 40h, em jornada de 20 horas semanais, que essa deve ser puramente proporcional ao valor estipulado na jornada de 40h (base de cálculo), o valor para 20 horas semanais deveria ser, no mínimo, R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para o ano de 2.025.
Isso porque, como o valor do piso tem como base de cálculo a jornada de 40h (quarenta horas) semanais e que as demais jornadas de trabalho são proporcionais ao novo valor, os valores mínimos a serem recebidos por todas as jornadas devem ser reajustados.
O reajuste anual do Piso Salarial Nacional do magistério público da educação básica representa um passo importante na valorização dos profissionais da educação. No entanto, é imprescindível que Estados e Municípios observem e editem as normas relacionadas ao referido piso, a fim de que todos os professores do ensino básico da rede Pública recebam uma remuneração condizente com sua fundamental importância na formação de uma sociedade mais capaz e justa.
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