É de conhecimento geral que, mesmo com regras jurídicas que atribuem um tempo razoável de duração dos processos, na prática essas ações judiciais normalmente levam anos para sua conclusão.
Nos processos ingressados por Servidores Públicos contra qualquer Ente Público (união, estado e municípios), as ações judiciais costumam durar décadas, e por isso, infelizmente torna-se comum o falecimento do autor do processo. Por consequência, é necessário habilitar os herdeiros ou o espólio para regularizar o processo.
Se não houver testamento, é aberta a sucessão. Caso o falecido não tenha deixado cônjuge, filhos, netos nem pais vivos, é possível que o direito se estenda aos irmãos, tios, sobrinhos e primos a depender de cada situação familiar. É preciso ter em mente que cada caso é diferente e é necessário auxílio jurídico para compreender quem de fato tem direito ao recebimento do precatório em questão.
O artigo 1.843 do Código Civil Brasileiro determina que “na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios”. Ou seja, é possível ter direito ao recebimento de um precatório de um tio, caso ele tenha falecido sem deixar herdeiros necessários e, na linha colateral, sem deixar irmãos vivos.
Um detalhe importante a ser mencionado sobre os sobrinhos é a divisão igualitária de cotas em casos específicos. Caso todos os irmãos do credor sejam falecidos e existirem sobrinhos filhos de irmãos diferentes (ou seja, primos entre si) o Código Civil determina que o valor será dividido por igual.
Outra informação que exige atenção, é o fato de que a linha de sucessão colateral se encerra com os sobrinhos. Ou seja, os filhos dos sobrinhos não poderão herdar nada, a não ser que sejam citados no testamento.
A sucessão hereditária é matéria complexa e a compreensão dificulta ainda mais quando se trata de herança para colaterais – irmãos, sobrinhos e tios.
Contudo, percebe-se que os sobrinhos podem sim ser sucessores em um processo judicial. Basta verificar se o falecido possui ou não herdeiros diretos. Caso não possua, é importante verificar o caso específico e entender o núcleo familiar e suas diferentes nuances para avaliação e identificação da sucessão.